Sessões ordinárias no mês: 8
I) INDICAÇÕES E REQUERIMENTOS (4)
construção de unidade de saúde (Sertão de Mambucaba, V. Histórica);
justificativa de ausência em sessão do dia 6 de agosto (Participando de replanejamento do mandato) - isso não poderia ser feito em outro dia da semana?
criação de Conselho Municipal integrado pelos diversos setores da sociedade como forma de promover a discussão coletiva das leis orçamentárias. (R)
PRESTAÇÃO DE CONTAS - Eleição 2008
26 Assessores Parlamentares ao custo de R$ 43.200,00 (atualizado em 16 de maio de 2010)
Tel.: 3365-3539
e-mail: vereador.ilsonpeixoto@hotmail.com
- Total de Receita : R$ 38.148,98
- Total de Despesa: R$ 38.148,98
- Bens Declarados : R$ 80.239,78
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sexta-feira, 28 de agosto de 2009
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4 comentários:
Ouço o Dr. Ilson dizer que os requerimentos não sobem . Por quê?
o que será que acontece na burocracia da Câmara?
E o Projeto de lei referente as subvençoes, já foi aprovado ou rejeitado?
Para o e-leitor das 18:55
Pelo que temos de informação, os requerimentos passam pelo crivo da presidente da Câmara para entrar na pauta.
O que sabemos (extra-oficialmente) é que ela anda "travando" os requerimentos que não "interessam" (a ela, é claro).
Quanto ao PL sobre as subvenções, ainda não foi para votação, mas não podemos afirmar categoricamente.
Solicitamos à assessoria do vereador que nos informe oficialmente sobre o andamento do Projeto.
Obrigado pela participação.
O Projeto de Lei das subvenções continua em tramitação interna na Câmara. Vai ver eles estão tramando, quer dizer, tramitando tudo muito bem para conseguirem votar este projeto de lei em bloco e assim rejeitá-lo.
Não existe um item no regimento interno que fala algo sobre limite de tempo que um projeto pode ficar sendo avaliado?
Para o e-leitor das 17:25
Regimento Interno da Câmara
SEÇÃO IX – DOS PRAZOS (ARTS. 77 A 79)
Artigo 77 - As comissões, isoladamente, terão os seguintes prazos máximos para emissão de parecer sobre as proposições e sobre as emendas oferecidas, salvo as exceções previstas neste Regimento.
I- de 03 (três) dias, nas matérias em requerimento de urgência;
II- de 14 (catorze) dias, nas matérias em regime de tramitação ordinária;
§ 1º - Findo o prazo de que trata o presente artigo, a matéria será incluída na Ordem do Dia a requerimento do autor do projeto ou de qualquer vereador, ouvido o Plenário, ou ainda de ofício pelo Presidente da Câmara Municipal.
§2º - Incluída a proposição na Ordem do Dia, sem parecer, a comissão terá o prazo máximo de 02 (dois) dias para oferecê-lo, e esgotado o prazo, o Presidente da Câmara Municipal designará um relator especial, que dará parecer escrito ou verbal em Plenário.
§3º - Os projetos em regime de urgência especial não gozarão desses prazos, sendo os pareceres dados imediatamente, conforme dispositivo deste Regimento.
§4º - No caso de emendas oferecidas em Plenário, os pareceres obedecerão os prazos e normas estabelecidos neste artigo e seus parágrafos.
§5º - O Relator da proposição em regime de tramitação ordinária, a qual, pela sua complexidade ou relevância, deva merecer amplo debate geral, ou exija investigação, ou pesquisas de maior profundidade terá, desde que solicitado pelo Presidente da comissão a que esteja distribuído pelo Plenário, prorrogação dos prazos para mais 14 (catorze) dias.
Artigo 78 - Sempre que determinada proposição tenha tramitado de uma para outra comissão, ou somente por determinada comissão, sem que haja sido oferecido, no prazo, o parecer respectivo, o Presidente da Câmara Municipal designará relator “ad hoc” para produzí-lo, no prazo de 05 (cinco) dias, findo os quais a matéria será incluída na Ordem do Dia.
Artigo 79 - Os prazos, não correm no período de recesso ou estando o processo em diligência, ou aguardando parecer técnico.
O PROBLEMA É QUE OS PRAZOS "ESTOURAM" E FICA TUDO POR ISSO MESMO.
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